CVA
Centro de Vacinação de Adultos

Calendário de vacinação: adultos (inclui idosos)

Idade

Vacinas

Dose

  A partir de 20 anos

dT  (1)

1ª dose

Febre amarela (2)

Dose inicial

SCR (3)

Dose única

2 meses após a 1ª dose contra difteria e tétano

dT

2ª dose

 4 meses após a 1ª dose contra difteria e tétano  dT  3ª dose (4)

A cada 10 anos, por toda vida

dT (5)

Febre amarela

Reforço

Reforço

60 anos ou mais

Gripe(6)

Pneumococo (7)

Dose anual

Dose única


1. Todas as pessoas a partir de 20 anos que não tiverem comprovação de vacinação contra tétano e difteria, devem receber o esquema completo, com 3 doses da dT. Para os que tiverem esquema incompleto (1 ou 2 doses), completar até a terceira dose (não reiniciar o esquema). O intervalo mínimo entre as doses é de 30 (trinta) dias.
2. Adultos que residam ou que irão viajar para áreas de risco de febre amarela. Para não vacinados, em caso de viagem para áreas de risco, inclusive no exterior, a vacina contra febre amarela deve ser feita 10 dias antes da partida.
3. A SRC (tríplice viral, MMR) está disponível para mulheres até 49 e homens até 39 anos, que não tenham comprovação de vacinação anterior.
4.
O esquema completo para pessoas não imunizadas contra tétano e difteria é feito com 3 doses da dT. A terceira dose da dT para adultos não consta na Portaria 1602, mas na Retificação que foi  feita.

5. Os adultos com 3 doses ou mais de DTP, DT ou dT, devem receber apenas uma dose (reforço).  Em pessoas ferimentos com alto risco para tétano e em gestantes (preferencialmente no sétimo mês), antecipar o reforço com a dT para 5 anos após a última dose.
6. A vacina contra gripe (influenza) está disponível anualmente, durante a Campanha Nacional de Vacinação do Idoso.
7. A vacina anti-pneumocócica é aplicada, durante a Campanha Nacional de Vacinação do Idoso, nos indivíduos que vivem em instituições fechadas (casas geriátricas, hospitais, asilos, casas de repouso). Uma única dose de reforço pode ser feita cinco anos após a dose inicial.

Fonte: Portaria 1602, de 17 de julho de 2006. Publicada no Diário Oficial da União, Brasília, DF, seção 1, p. 66-7, 18 jul. 2006.
 
O Cartão de Vacinação é um documento de comprovação de imunidade. É responsabilidade das Unidades de Saúde emití-lo ou atualizá-lo por ocasião da administração de qualquer vacina. Deve ser guardado junto com documentos de identificação pessoal. É importante que seja apresentado nos atendimentos médicos de rotina e fundamental que esteja disponível  nos casos de acidentes.

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