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CVA Centro de Vacinação de Adultos |
Fernando S. V. Martins & Terezinha Marta P.P. Castiñeiras
A vacina contra a febre amarela (17DD) é elaborada com o vírus vivo atenuado, sendo produzida inclusive no Brasil (Rio de Janeiro). É aplicada por via subcutânea na região deltóidea (braço). Em 95% das pessoas o efeito protetor (imunidade) ocorre uma semana após a aplicação e confere imunidade por, pelo menos, 10 anos (provavelmente por toda a vida). Está incluida nos Calendários de Vacinação e pode ser utilizada a partir dos 9 meses de idade. A vacina contra a febre amarela (anti-amarílica) está disponível na Rede Pública (gratuitamente => ver locais) e em clínicas privadas credenciadas. Deve ser aplicada, pelo menos, dez dias antes de qualquer viagem para áreas de risco, no Brasil ou no exterior. A emissão do Certificado Internacional de Vacinação é feita apenas em alguns locais (ver endereços).
Efeitos colaterais
A vacina geralmente
produz poucos efeitos colaterais. É utilizada há mais de sessenta
anos e efeitos colaterais graves (incluindo óbitos) são
raros. Cerca de de 5% das pessoas pode desenvolver, 5 a 10 dias
depois da vacinação, sintomas como febre, dor de cabeça e dor
muscular, sendo infrequente a ocorrência de reações no local de
aplicação. Reações de hipersensibilidade são muito raras e
geralmente atribuídas às proteínas do ovo contidas na
vacina. A ocorrência de encefalite é raríssima, tendo a maioria
dos casos ocorrido em crianças vacinadas com menos de seis meses
de idade.
Efeitos
colaterais graves
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Contra-indicações
Contra-indicações
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Locais para vacinação |
As pessoas vacinadas nos Centros
Municipais de Saúde recebem o Cartão Nacional de Vacinação,
que é válido em todo território brasileiro. Quando necessitarem
do Certificado
Internacional
de
Vacinação
e Profilaxia deverão procurar um dos locais
disponíveis para emissão (ver
endereços), munidas do Cartão
Nacional (ou seja, na maioria das vezes são obrigadas -
sem nenhuma razão plausível
- a procurarem dois locais diferentes apenas para obterem um
documento que tem por base o emitido nos Centros
Municipais de Saúde). O Certificado tem
validade por 10 anos, a contar a partir do décimo dia da
primeira aplicação da vacina. Nas vacinações seguintes (feitas a
cada 10 anos), o Certificado é válido no mesmo
dia da aplicação, se apresentando junto com o anterior.
O Certificado Internacional de Vacinação pode ser exigido para os viajantes que tenham como destino (ou provenientes de) países com áreas de risco de febre amarela. A exigência pode ser feita por países com ou sem áreas de risco de febre amarela, porque em algumas regiões (Subcontinente Indiano, Sudeste Asiático etc) embora a doença não ocorra, existem transmissores capazes de iniciar uma epidemia. A exigência do Certificado Internacional deve ser verificada nas embaixadas ou consulados dos países de destino. O Brasil não exige o Certificado Internacional para a concessão de vistos consulares e entrada de viajantes. No entanto, dependendo da situação epidemiológica (surtos, epidemias) de cada país com áreas de risco, o Certificado Internacional de Vacinaçãopoderá ser exigido para a concessão de vistos consulares e ingresso no Brasil. O viajante estrangeiro deve consultar - sempre - as embaixadas ou consulados brasileiros antes da viagem.
O CVA recomenda que, independentemente da exigência do Certificado Internacional o viajante seja vacinado ao se dirigir para países com áreas de risco de febre
amarela. Além
da vacina
contra
a febre
amarela, recomenda que sejam cuidadosamente seguidas as medidas de
proteção contra as doenças
transmitidas por insetos. Estas
recomendações são absolutamente
críticas, pelo maior risco, quando o destino for as áreas
rurais ou de florestas.Deve
ser
levado em consideração que em alguns países as áreas de risco
são limitadas apenas a
algumas regiões. Para a emissão do Certificado
Internacional é imprescindível assinatura do viajante (o
que torna obrigatória a sua presença) e a apresentação de:
Certificado
Internacional de Vacinação
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O Cartão de Vacinação é um documento de comprovação de imunidade, sendo responsabilidade das Unidades de Saúde emití-lo ou atualizá-lo por ocasião da administração de qualquer vacina. Deve ser guardado junto com documentos de identificação pessoal. É importante que seja apresentado nos atendimentos médicos de rotina e fundamental que esteja disponível nos casos de acidentes. |
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